segunda-feira, 9 de março de 2009

LUCRO QUE OBTÉM COMO CONSELHEIRA DE BELEZA

>Pegando num exemplo prático:
A Conselheira efectuou uma encomenda de 100 €. Tem direito a 30% de comissão sobre esse valor. Assim: 100 € x 30% = 30 € (de lucro).
Ou seja:
Na data de pagamento da factura (que vem junto com a encomenda), a Conselheira só envia o pagamento de 70€, ficando os 30€ de lucro já na sua posse.
Nos primeiros 45 dias, após a sua inscrição como conselheira, poderá ainda obter descontos adicionais até 15% em todas as encomendas de valor superior a 100€ que efectuar, dependendo estes descontos da data e valores de facturação:


>Descontos Adicionais 15 %
Até 15 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a 150 €

Até 30 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a 200 €

Até 45 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a 300 €


>DescontosAdicionais 10 %
Até 15 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a
100 €

Até 30 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a 150 €

Até 45 dias após a data de admissão >Em qualquer encomenda superior a 200 €

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